Seguro desemprego negado por ter empresa no nome

É possível que o trabalhador, mesmo que seja sócio de empresa ou microempreendedor individual (MEI), receba o benefício do seguro-desemprego. Comumente, é indeferido o pedido de Seguro desemprego ao trabalhador, que mesmo preenchido todos os requisitos contidos no artigo 3º da Lei nº 7.998/90. Inegavelmente que para rever a decisão administrativa é necessário a interposição e recurso administrativo ou ingressar com ação judicial para reaver o direito. E nesse sentido, TRF-1 O relator destacou também que conforme jurisprudência do tribunal, “o fato de o trabalhador ser sócio de sociedade empresária, ou ser microempreendedor individual, não é impeditivo para o recebimento de seguro-desemprego, sendo necessário averiguar se dela aufere rendimentos”. Portanto, apesar de indeferido o pedido de seguro desemprego sob argumento de ser sócio de empresa/CNPJ, o trabalhador que tiver preenchido os requisitos para a concessão e a empresa estiver inativa ou não declarando rendimento, é direito receber o seguro desemprego.

Seguro desemprego negado por ter empresa no nome
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