Limbo Jurídico Trabalhista previdenciário

O Limbo jurídico trabalhista previdenciário é o impasse que sofre o trabalhador que por razões de saúde necessita afastar do seu trabalho seja por auxílio doença ou auxílio acidentário na qual fica afastado pelo INSS. E que após ter alta do INSS não consegue retornar ao seu trabalho pois o médico do trabalho declara que o Trabalhador ainda continua inapto ou a empresa não permite o retorno pois entende que o funcionário não tem condições de trabalhar. A Situação discorrida é caracterizada como um limbo previdenciário, tendo em vista que o INSS permite o funcionário trabalhar, mas a empresa não permite o retorno. Diante disso, o Trabalhador não recebe nem o benefício do INSS e também não recebe os salários, prejudicando a renda da família. O tribunal superior do trabalho já decidiu sobre o tema: RECURSO DE REVISTA. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO DOENÇA. EMPREGADO CONSIDERADO INAPTO AO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES PELA EMPRESA. IMPEDIMENTO DE RETORNO. APTIDÃO RECONHECIDA PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL. ATO ILÍCITO. MARCO INICIAL PARA PAGAMENTO DOS SALÁRIOS E DEMAIS VERBAS. ALTA PREVIDENCIÁRIA. Recurso calcado em violação de dispositivo legal e constitucional. Atenta contra o princípio da dignidade e do direito fundamental ao trabalho, a conduta do empregador que mantém o empregado em eterna indefinição em relação à sua situação jurídica contratual, sem recebimento de benefício previdenciário, por recusa do INSS e é impedido de retornar ao trabalho. Não é possível admitir que o empregado deixe de receber os salários quando se encontra em momento de fragilidade em sua saúde, sendo o papel da empresa zelar para que possa ser readaptado no local de trabalho ou mantido em benefício previdenciário. O descaso do empregador não impede que o empregado receba os valores de salários devidos desde a alta previdenciária, ainda que a ação trabalhista não tenha sido ajuizada de imediato, já que decorre de sua inércia em recepcionar o trabalhador, o fato de ele ter reiterados pedidos de auxílio previdenciário antes de vir a juízo pretender a reintegração ao trabalho. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 187 do Código Civil e provido. (TST, RR - 1557-64.2010.5.03.0098 , Relator Ministro: Alexandre de Souza Agra Belmonte, Data de Julgamento: 19/06/2013, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 21/06/2013). Portanto, conforme entendimento já consolidado, o trabalhador que sofre do impasse entre o afastamento pelo o INSS e o retorno ao trabalho, por recusa da empresa, tem direito ao recebimento dos salários que deixou de receber, desde a alta do INSS.

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