Policial Civil e Militar

Policial civil e militar tem direito ao adicional por insalubridade desde o ingresso no curso de formação

Como é de conhecimento geral, os policiais militares e civis do Estado de São Paulo têm direito ao adicional de insalubridade, tendo em vista o ônus da profissão.

Ocorre que, o recebimento deste adicional se dá, na prática, após a realização do laudo de homologação nos termos do 3o-A da LC 432/85, o que demora meses, fazendo com que os servidores fiquem sem receber seu adicional por um longo tempo.

Não obstante a isto, mesmo tendo o laudo de homologação aprovado, estes não recebem o período em atraso pela demora, tampouco o período que permaneceram durante o curso de formação.

Algo inaceitável, diga-se de passagem, posto que, no que concerne ao comando contido no o artigo 3o-A da LC 432/85, suscitado, como fundamento para que não recebam o adicional de insalubridade antes da homologação, a melhor interpretação para o referido dispositivo é a de que os “efeitos pecuniários” a partir da homologação do laudo de insalubridade incluem o pagamento das parcelas em atraso.

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