Inscrição nos cadastros de proteção ao crédito por dívida prescrita e sem a devida notificação
Você que fez a aquisição de veículo por meio de financiamento, porém, teve dificuldades financeiras, deixou de pagar a dívida e teve o veículo apreendido em 2012. Após a apreensão pensou que a dívida havia sido extinta, paga, com a retomada do bem e levando em conta os valores já pagos. Todavia, para a sua surpresa, foi informado pelo seu atual empregador que o seu emprego estava em risco devido a negativação do seu nome no último mês. Preocupado, buscou informações junto aos órgãos de proteção ao crédito e descobriu que a negativação foi efetivada no início deste ano, e tem como fundamento suposta dívida, ainda em relação ao veículo retomado pela financeira naquela época. Resumindo, não foi efetivamente informado de sua negativação, e esta negativação foi feita com base em dívida prescrita, além disso, pode ficar desempregado por causa desta inscrição indevida. Tudo isso, com certeza geram dever de indenizar.