Correios e dever de indenizar por atraso na entrega de mercadoria -Dano moral e material

Invocando que o serviço prestado pelos Correios foi defeituoso/ineficiente porque houve atraso na entrega. Precisava que a mercadoria chegasse no tempo combinado para revende-la. Este atraso na entrega gera o dever de indenizar por dano moral e material, uma vez que os fatos ultrapassaram os meros dissabores decorrentes da frustração pelo descumprimento do prazo, ainda mais quando se verifica que precisava da mercadoria para revenda.

Correios e dever de indenizar por atraso na entrega de mercadoria -Dano moral e material
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