Empréstimo Consignado Com Desconto Acima de 30% da Aposentadoria-salário

Na contratação de empréstimo consignado, independentemente do valor contratado, a financiadora de crédito em nenhuma hipótese poderá descontar valores superiores à 35%(trinta e cinco por cento) do valor correspondente ao salário ou da aposentadoria, observado o limite de 30% para empréstimo pessoal e 5% para operações de cartão de crédito. Nesse entendimento segue a INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 28, DE 16 DE MAIO DE 2008, no artigo 3º: Art. 3º Os titulares de benefícios de aposentadoria e pensão por morte, pagos pela Previdência Social, poderão autorizar o desconto no respectivo benefício dos valores referentes ao pagamento de empréstimo pessoal e cartão de crédito concedidos por instituições financeiras, desde que: (...) § 1º Os descontos de que tratam o caput não poderão exceder o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do valor da renda mensal do benefício, considerando que o somatório dos descontos e/ou retenções não exceda, no momento da contratação, após a dedução das consignações obrigatórias e voluntárias: I - até 30% (trinta por cento) para as operações de empréstimo pessoal; e II - até 5% (cinco por cento) para as operações de cartão de crédito Os tribunais pátrios vêm entendendo que quando a financiadora de crédito desconta acima da porcentagem estabelecida, enseja em reparação de Danos morais, bem como a repetição em dobro dos valores descontados indevidamente.

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