Suspensão de IPVA para TODAS as pessoas portadoras de deficiência - PCD

A Lei Estadual de São Paulo nº 17.293/20 preve a suspensão da cobrança de IPVA apenas em casos em que a necessidade especial impossibilite a condução do veículo ou demande adaptações estruturais no automóvel. As alterações promovidas por lei estadual paulista estabelecem que deficientes graves e severos, mas que podem conduzir seu veículo, só terão direito à isenção se tiverem um carro individualmente adaptado. Já os deficientes não condutores podem ter isenção do veículo sem adaptação. Esta nova regra já foi entendida pela Justiça como uma “discriminação indevida entre os motoristas com deficiência, em prejuízo daqueles que têm deficiência grave ou severa mas que não necessitam de veículo adaptado, em aparente violação ao princípio constitucional da isonomia”.

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