Policial Civil e Militar
Policial civil e militar tem direito ao adicional por
insalubridade desde o ingresso no curso de formação
Como é de conhecimento geral, os policiais militares e civis
do Estado de São Paulo têm direito ao adicional de insalubridade, tendo em
vista o ônus da profissão.
Ocorre que, o recebimento deste adicional se dá, na prática,
após a realização do laudo de homologação nos termos do 3o-A da LC 432/85, o
que demora meses, fazendo com que os servidores fiquem sem receber seu
adicional por um longo tempo.
Não obstante a isto, mesmo tendo o laudo de homologação
aprovado, estes não recebem o período em atraso pela demora, tampouco o período
que permaneceram durante o curso de formação.
Algo inaceitável, diga-se de passagem, posto
que, no que concerne ao comando contido no o artigo 3o-A da LC 432/85,
suscitado, como fundamento para que não recebam o adicional de insalubridade
antes da homologação, a melhor interpretação para o referido dispositivo é a
de que os “efeitos pecuniários” a partir da homologação do laudo de
insalubridade incluem o pagamento das parcelas em atraso.