Inscrição nos cadastros de proteção ao crédito por dívida prescrita e sem a devida notificação

Você que fez a aquisição de veículo por meio de financiamento, porém, teve dificuldades financeiras, deixou de pagar a dívida e teve o veículo apreendido em 2012. Após a apreensão pensou que a dívida havia sido extinta, paga, com a retomada do bem e levando em conta os valores já pagos. Todavia, para a sua surpresa, foi informado pelo seu atual empregador que o seu emprego estava em risco devido a negativação do seu nome no último mês. Preocupado, buscou informações junto aos órgãos de proteção ao crédito e descobriu que a negativação foi efetivada no início deste ano, e tem como fundamento suposta dívida, ainda em relação ao veículo retomado pela financeira naquela época. Resumindo, não foi efetivamente informado de sua negativação, e esta negativação foi feita com base em dívida prescrita, além disso, pode ficar desempregado por causa desta inscrição indevida. Tudo isso, com certeza geram dever de indenizar.

Inscrição nos cadastros de proteção ao crédito por dívida prescrita e sem a devida notificação
Entrar em contato pelo WhatsApp